quinta-feira, 28 de maio de 2015

Regras e obrigações de quem arrenda casa a turistas

Os apartamentos e moradias têm regras próprias obrigatórias em matéria de condições do imóvel e segurança, bem como junto do Fisco. Fomos ver o que é preciso fazer para arrendar um apartamento a turistas. 
Obrigações gerais 

Como fazer a inscrição inicial?
A comunicação inicial à Câmara Municipal é feita on-line, através do Balcão Único Electrónico no Portal do cidadão. A casa tem de ter uma licença de utilização válida e na inscrição indica-se quem vai explorar o alojamento local, o nome deste, se o tiver, a capacidade, data de abertura ao público, nome e morada da pessoa de contacto. Tem de se juntar cópia da licença de utilização, um termo de responsabilidade em como o edifício está em condições e a declaração de início de actividade nas Finanças. No caso de documentos já detidos pelo Estado basta dar autorização para que os serviços acedam a eles.

A Vistoria das câmaras é obrigatória? 
Feita a inscrição, o sistema emite um documento com o número de registo do novo alojamento local que será, por si só, titulo válido de abertura e, portanto, pode iniciar-se a actividade e abrir ao público. Depois, a Câmara municipal respectiva deverá, num prazo de 30 dias, fazer uma vistoria e verificar se estão preenchidos todos os requisitos para que o alojamento local possa receber hóspedes.

Quais são as regras de segurança?
É obrigatório ter um extintor, uma manta de incêndios e um equipamento de primeiros socorros. Em lugar bem visível terá ainda de estar o número telefónico para ligar em caso de emergência. Isto para casas com capacidade igual ou inferior a dez pessoas. Para capacidades superiores – e aqui serão sobretudo os hostels a ser abrangidos –  já há outro tipo de normas técnicas contra riscos de incêndio, evacuação de pessoas ou sistemas para quando há falhas de electricidade. Os hostels também têm de ter placa identificativa na entrada. Há depois alguns requisitos gerais, como  janela para a rua, caso se trate de uma moradia; a casa de banho tem de ter um fecho de segurança que garanta privacidade; água quente e fria; cortinas para cortar a intensidade da luz.

Quem e como se fiscaliza?
Como explica a advogada Margarida Osório de Amorim, há trocas de informação entre o Fisco, a ASAE e as Câmaras. A informação inicial é remetida ao Turismo de Portugal pelas câmaras municipais (através da plataforma de intermodalidade da Administração Pública) e depois este remete semestralmente à Autoridade Tributária e Aduaneira os elementos que foram disponibilizados com o pedido de inscrição do Alojamento local.

O livro de reclamações é obrigatório?
Sim, para qualquer estabelecimento de alojamento local, incluindo pequenos apartamentos. Se um proprietário tiver mais de um alojamento para arrendar, deve ter um livro de reclamações em cada um deles. As reclamações devem ser depois enviadas à ASAE.

É preciso informar o SEF sobre os hóspedes?
Os proprietários estão obrigados a informar o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras sempre que recebem hóspedes estrangeiros a titulo oneroso. Isso decorre do Acordo de Schengen e implica o preenchimento de boletins de alojamento, com as datas de entrada e de saída. No caso dos alojamentos locais, em regra os boletins são preenchidos em papel e entregues nos balcões do SEF ou, em localidades onde não existam, junto da GNR ou PSP. O proprietário deverá informar o  SEF de todos os hóspedes estrangeiros que tenha, incluindo crianças, sendo que, para isso, tem de exigir a apresentação de um documento de identificação. Se a pessoa não tiver esse documento, então as autoridades devem ser avisadas. Apesar desta previsão legal, entre vários proprietários ouvidos pelo Negócios, só um, que gere vários apartamentos, disse fazer estas comunicações ao SEF.

Obrigações fiscais
Quando deve ser feita a Inscrição nas Finanças?
Ainda antes de inscrever o imóvel como alojamento local no Portal do Cidadão, o proprietário que seja uma pessoa singular – para as empresas as regras são diferentes, claro – deverá inscrever-se nas Finanças. Como explica Pedro Alves, responsável da área fiscal da Nexia, sociedade de revisores oficiais de contas, o alojamento local consiste numa prestação de serviços e, por isso, é tributado na categoria B do IRS. Assim, será preciso apresentar nas Finanças uma declaração de início de actividade ou, caso o proprietário do imóvel já esteja colectado nesta categoria, uma declaração de alterações, a indicar ao Fisco o CAE da actividade, neste caso o 5521 (alojamento mobilado para turismo) ou o 55204 (outros locais de alojamento de curta duração).

É preciso cobrar IVA?
Se a facturação da categoria B for inferior a 10.000 euros anuais, fica isento de IVA e também não pode deduzir. Caso contrário, cai no regime geral e terá de liquidar IVA à taxa de 6%.

Como é a tributação em IRS?
Se o rendimento anual não ultrapassar os 200 mil euros cai no regime simplificado de tributação, pelo que o rendimento tributado será 15% – um exemplo: se facturar 8.000 euros, é tributado por 1.200 (15% dos proveitos) e sobre esse valor incidirá então a taxa de IRS. Estes rendimentos são englobados com outros de outras categorias que a pessoa tenha, por exemplo de trabalho dependente.

Como são passados os recibos electrónicos?
O regime é o mesmo de qualquer profissional liberal: sempre que tiver um cliente, emite um recibo electrónico. E se o turista, de um qualquer país estrangeiro, não tiver um número de identificação fiscal? Nesse caso, explica Pedro Alves, deixa-se o espaço em branco. Já o nome e a morada são sempre obrigatórios, acrescenta o fiscalista.

sexta-feira, 27 de fevereiro de 2015

Valor médio de avaliação bancária aumentou ligeiramente em Janeiro

O valor médio de avaliação dos imóveis realizados pelos bancos fixou-se em 1010 euros por metro quadrado em Janeiro, correspondendo a um aumento de 0,5% face ao mês anterior, revela esta quarta-feira o Instituto Nacional de Estatística (INE).
Em termos homólogos, o valor manteve uma variação nula, o que representa uma melhoria face à queda de 0,9% que se verificou em Dezembro.
O valor médio de avaliação bancária, que é realizada para efeitos de atribuição de crédito, fixou-se no conjunto de 2014 em 1009 euros por metro quadrado, pelo que a variação de Janeiro se fica por um cêntimo.
Comparativamente com 2013, o valor médio do último ano revela um acréscimo 0,3%, relativamente, uma melhoria muito ligeira na avaliação dos bancos, que muitas vezes utilizam este processo para conceder menos crédito.
Os dados relativos a Janeiro reflectem, em particular, o aumento na Área Metropolitana de Lisboa, cujo valor médio passou de 1208 euros, em Dezembro, para 1221 euros em Janeiro.
Segundo o INE, a variação homóloga nula traduziu o efeito conjugado do aumento de 0,9% nos apartamentos e da diminuição em 1,1% nas moradias.

Aberto concurso para recrutamento de peritos avaliadores na lista do círculo judicial dos Açores

Aviso n.º 2178/2015 publicado hoje abre o concurso para recrutamento de peritos avaliadores, para o preenchimento de 16 vagas na lista do círculo judicial dos Açores.
O prazo para as candidaturas é de 10 dias úteis e os interessados deverão formalizar a sua candidatura mediante requerimento dirigido ao diretor-geral da Administração da Justiça, de acordo com o modelo publicado no anexo do presente aviso e que também estará disponível na página da DGAJ – Direcção-Geral da Administração da Justiça em www.dgaj.mj.pt
Os requerimentos de candidatura devem ser entregues pessoalmente na Direção -Geral da Administração da Justiça (DGAJ), sita na Avenida D. João II, n.º 1.08.01 D/E, 1990 -097 Lisboa, ou remetidos pelo correio, sob registo com aviso de receção, para o mesmo endereço, até ao termo do prazo para apresentação das candidaturas, atendendo -se, neste último caso, à data do registo. Não serão consideradas candidaturas enviadas por correio eletrónico ou por fax.
No concurso são utilizados, como métodos de seleção uma prova escrita de conhecimentos, um curso de formação. No final do curso, os candidatos submetem-se a uma prova de avaliação de conhecimentos perante um júri, sendo a prova classificada numa escala valorimétrica de 0 a 20 e tendo a classificação inferior a 10 valores caráter eliminatório (sem arredondamentos).

A classificação final do concurso, expressa numa escala valorimétrica de 0 a 20, resulta da média aritmética simples da nota da prova escrita de conhecimentos e da classificação no curso de formação.

sexta-feira, 6 de fevereiro de 2015

Regras para abrir um Hostel

O Governo aprovou esta semana, em Conselho de Ministros, as novas regras que estipulam a exploração de hostels. O Negócios deixa-lhe aqui os principais tópicos a ter em conta para ter um espaço destes.
1 – Para que o seu estabelecimento seja considerado um hostel é necessário que a unidade de alojamento predominante seja o dormitório. Também o número de utentes a dormir em espaço partilhado terá de sair maior àqueles alojados em quarto.

2 – Os dormitórios devem ter, no mínimo, quatro camas. O número poderá ser inferior em caso de existirem beliches.

3 – Todos os dormitórios deverão ter janela, para garantir ventilação e iluminação directa com o exterior.

4 – Cada cama deverá ter um compartimento para que o respectivo hóspede possa guardar os seus pertences. Assim, por cada cama, será necessário um armário com uma dimensão mínima de 55x40x20 centímetros e sistema de fecho.

5 – Os hostels devem apresentar espaços comuns como cozinha e área de refeição. Os hóspedes terão de ter acesso livre aos mesmos.

6 – As instalações sanitárias comuns podem ser separadas por género ou mistas. No último caso, é preciso garantir que os chuveiros sejam espaços autónomos, separados por portas com fecho interior.

7 – O titular da exploração será obrigado a manter actualizados todos os dados comunicados, devendo proceder a essa actualização no Balcão Único Electrónico, no prazo máximo de 10 dias.

8 – A tipologia dos edifícios onde podem funcionar hostels foi deixada em aberto pelo Governo. A definição das características da unidade de alojamento será da responsabilidade dos empresários, tendo em conta as exigências da procura.