No âmbito da consultoria imobiliária a VPM presta um serviço integrado, associado à gestão global do processo imobiliário, acompanhando o cliente desde a escolha do imóvel pretendido, sua construção, reabilitação ou remodelação, até à sua ocupação final.
Assim, neste contexto são utilizados todos os conhecimentos adquiridos nas áreas de avaliação imobiliária, engenharia e arquitectura.
A consultoria imobiliária actua nas seguintes fases:
1. Identificação e análise de oportunidades de negócios, adequando a escolha final aos interesses e objectivos do cliente, apoiando-o no processo negocial;
2. Análise do imóvel elaborando propostas arquitectónicas sempre em função do objectivo final do cliente;
3. Execução de projectos de engenharia e arquitectura com estimativa de investimento;
4. Acompanhamento do processo de licenciamento junto das entidades de tutela;
5. Gestão de processo imobiliário, apoiando o cliente na escolha de empreiteiro geral e fiscalização, bem como discussão dos materiais e opções construtivas que mais se adequam ao imóvel em questão e budget do cliente;
6. Acompanhamento geral da execução das obras e gestão de projecto.
A VPM é uma empresa especializada na Avaliação de Imóveis, Consultoria e Investimento Imobiliário, Gestão e Coordenação de Projetos, Fiscalidade no Imobiliário, Gestão de Obras e Construção que garante aos clientes o maior retorno e segurança dos seus investimentos.
terça-feira, 27 de março de 2012
quarta-feira, 21 de março de 2012
AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS
AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS
"Legislação - Artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.
- Em 2012, vai concluir-se a reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do processo de avaliação geral. A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis(CIMI) e em relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação, nos termos do mesmo Código.
- Princípios que regem a avaliação geral: i) legalidade, ii) simplicidade de termos, e da celeridade do procedimento, iii) economia, eficiência e eficácia, no respeito pelas garantias dos contribuintes.
- Esta avaliação geral visa corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI relativo ao seu património imobiliário urbano.
- Se o seu prédio urbano não foi avaliado após dezembro de 2003 está nestas condições.
- Relativamente ao IMI, esta avaliação geral terá impacto no pagamento desse imposto em 2013 relativo a 2012, e nos anos seguintes.
- A avaliação geral não irá implicar quaisquer obrigações declarativas acessórias por parte dos contribuintes.
- As Câmaras Municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários ao procedimento de avaliação.
COMO TOMO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO?
- O valor patrimonial tributário do prédio urbano resultante da avaliação geral é notificado ao sujeito passivo por transmissão eletrónica de dados ou, não sendo possível, por via postal registada.
- A notificação por via postal registada presume-se realizada no 3.º dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte, quando aquele dia não seja útil.
SE NÃO CONCORDAR COM O RESULTADO DA AVALIAÇÃO GERAL, O QUE POSSO FAZER?
- Caso não concorde com o resultado da avaliação geral, pode apresentar um pedido de 2.ª avaliação.
- Esse pedido de 2.ª avaliação deve ser dirigido ao chefe do serviço de finanças da área do prédio, no prazo de 30 dias a contar da notificação.
- A 2.ª avaliação tem custos para o requerente, com o limite mínimo de 2 unidades de conta (€ 204,00), sempre que o valor contestado se mantenha ou aumente.
- A 2.ª avaliação é realizada por um perito avaliador independente nomeado pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU)
- O contribuinte é notificado do resultado da 2.ª avaliação por transmissão eletrónica de dados ou, não sendo possível, por via postal registada.
- O resultado desta 2.ª avaliação poderá ser impugnado judicialmente nos termos definidos no Código de
- Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), com os fundamentos em qualquer ilegalidade, designadamente a errónea quantificação do valor patrimonial tributário do prédio, de acordo com o disposto no artigo 77.º do CIMI."
VEJA COMO PODE BAIXAR O IMI:
http://videos.sapo.pt/PZrtjgf7c4d0Bcb1eN8v
Caso necessite de alguma ajuda neste processo contacte a nossa empresa:
sexta-feira, 16 de março de 2012
Engenharia e Arquitectura
Engenharia e Arquitetura
No âmbito da área de engenharia e arquitectura, a VPM, actua em várias vertentes sempre com o objectivo de melhor satisfazer o cliente.
Os campos de actuação da VPM – Avaliação e Engenharia são os seguintes:
- Gestão de Projectos;
- Facility Management;
- Due diligence;
- Check UP;
- Peritagens Técnicas;
- Projectos de Engenharia;
- Projectos de Arquitectura;
- Reabilitação de Edifícios;
- Remodelação de Interiores;
- Fiscalização de Obras;
- Certificação Energética;
- Ensaio e Diagnóstico de Patologias em Edifícios.
Avaliação de Imóveis
A VPM – Avaliação & Engenharia é uma empresa vocacionada para
a prestação de serviços na área de Consultadoria Imobiliária, Avaliação
Imobiliária, Engenharia e Arquitetura. A empresa pretende incutir nos seus
serviços a mentalidade, a inovação, o know-how e a disciplina dos seus
colaboradores.
A VPM é formada por uma equipa com formação base em engenharia civil e complementar em avaliação imobiliária, que conta com peritos certificados pela CMVM.
A avaliação de imóveis é realizada para os seguintes fins:
- Novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC);
- Fundos de Investimento imobiliário;
- Vistorias Técnicas e Peritagens;
- Partilhas;
- Expropriações;
- Litígios;
- Compra e venda de imóveis;
- Investimento;
- Avaliação de Património;
- Finanças - Reclamações Fiscais. Verificação do Cálculo do Valor Patrimonial para efeitos de IMI;
- Crédito bancário.
Tipos de Imóveis para avaliação:
- Moradias e Apartamentos;
- Armazéns Industriais / Logísticos;
- Lojas Comerciais;
- Centros comerciais e Supermercados;
- Escritórios;
- Terrenos (Rústicos e Urbanos);
- Loteamentos;
- Projectos Turisticos (hotéis, pousadas, "resorts", turismo de habitação, etc.);
- Equipamentos e Infra-estruturas;
- Lares de Terceira Idade - Residência Geriátrica.
www.vpm.pt
geral@vpm.pt
Palavras Chave:
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