terça-feira, 27 de março de 2012

Consultoria Imobiliária

No âmbito da consultoria imobiliária a VPM presta um serviço integrado, associado à gestão global do processo imobiliário, acompanhando o cliente desde a escolha do imóvel pretendido, sua construção, reabilitação ou remodelação, até à sua ocupação final.

Assim, neste contexto são utilizados todos os conhecimentos adquiridos nas áreas de avaliação imobiliária, engenharia e arquitectura.


A consultoria imobiliária actua nas seguintes fases:

1. Identificação e análise de oportunidades de negócios, adequando a escolha final aos interesses e objectivos do cliente, apoiando-o no processo negocial;


2. Análise do imóvel elaborando propostas arquitectónicas sempre em função do objectivo final do cliente;


3. Execução de projectos de engenharia e arquitectura com estimativa de investimento;


4. Acompanhamento do processo de licenciamento junto das entidades de tutela;


5. Gestão de processo imobiliário, apoiando o cliente na escolha de empreiteiro geral e fiscalização, bem como discussão dos materiais e opções construtivas que mais se adequam ao imóvel em questão e budget do cliente;


6. Acompanhamento geral da execução das obras e gestão de projecto.

quarta-feira, 21 de março de 2012

AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS






AVALIAÇÃO GERAL DE PRÉDIOS URBANOS

"Legislação - Artigos 5.º e 6.º da Lei nº. 60-A/2011, de 30 de novembro, que aditou os artigos 15.º-A a 15.º-P ao Decreto-Lei n.º 287/2003, de 12 de Novembro.   

  • Em 2012, vai concluir-se a reforma dos impostos sobre o património imobiliário urbano através do processo de avaliação geral.  A avaliação geral incide sobre os prédios urbanos que em 1 de dezembro de 2011, não tenham sido avaliados nos termos do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis(CIMI) e em relação aos quais não tenha sido iniciado procedimento de avaliação, nos termos do mesmo Código.
  • Princípios que regem a avaliação geral: i) legalidade, ii) simplicidade de termos, e da celeridade do procedimento, iii) economia, eficiência e eficácia, no respeito pelas garantias dos contribuintes.
  • Esta avaliação geral visa corrigir distorções e desigualdades entre contribuintes no pagamento do IMI relativo ao seu património imobiliário urbano.
  • Se o seu prédio urbano não foi avaliado após dezembro de 2003 está nestas condições.
  • Relativamente ao IMI, esta avaliação geral terá impacto no pagamento desse imposto em 2013 relativo a 2012, e nos anos seguintes.



TENHO DE ENTREGAR ALGUMA DECLARAÇÃO?
  • A avaliação geral não irá implicar quaisquer obrigações declarativas acessórias por parte dos contribuintes.
  • As Câmaras Municipais colaboram ativamente na avaliação geral, fornecendo aos serviços de finanças as plantas de arquitetura e outros elementos informativos necessários ao procedimento de avaliação.
COMO TOMO CONHECIMENTO DO RESULTADO DA AVALIAÇÃO?
  • O valor patrimonial tributário do prédio urbano resultante da avaliação geral é notificado ao sujeito passivo por transmissão eletrónica de dados ou, não sendo possível, por via postal registada.
  • A notificação por via postal registada presume-se realizada no 3.º dia posterior ao do registo ou no 1.º dia útil seguinte, quando aquele dia não seja útil.
SE NÃO CONCORDAR COM O RESULTADO DA AVALIAÇÃO GERAL, O QUE POSSO FAZER?

  • Caso não concorde com o resultado da avaliação geral, pode apresentar um pedido de 2.ª avaliação.
  • Esse pedido de 2.ª avaliação deve ser dirigido ao chefe do serviço de finanças da área do prédio, no prazo de 30 dias a contar da notificação.
  • A 2.ª avaliação tem custos para o requerente, com o limite mínimo de 2 unidades de conta (€ 204,00), sempre que o valor contestado se mantenha ou aumente.
  • A 2.ª avaliação é realizada por um perito avaliador independente nomeado pela Comissão Nacional de Avaliação de Prédios Urbanos (CNAPU)
  • O contribuinte é notificado do resultado da 2.ª avaliação por transmissão eletrónica de dados ou, não sendo possível, por via postal registada.
  • O resultado desta 2.ª avaliação poderá ser impugnado judicialmente nos termos definidos no Código de
  • Procedimento e de Processo Tributário (CPPT), com os fundamentos em qualquer ilegalidade, designadamente a errónea quantificação do valor patrimonial tributário do prédio, de acordo com o disposto no artigo 77.º do CIMI."


VEJA COMO PODE BAIXAR O IMI:

http://videos.sapo.pt/PZrtjgf7c4d0Bcb1eN8v











Caso necessite de alguma ajuda neste processo contacte a nossa empresa:

sexta-feira, 16 de março de 2012

Engenharia e Arquitectura

Engenharia e Arquitetura

No âmbito da área de engenharia e arquitectura, a VPM, actua em várias vertentes sempre com o objectivo de melhor satisfazer o cliente.


Os campos de actuação da VPM – Avaliação e Engenharia são os seguintes:

  • Gestão de Projectos;
  • Facility Management;
  • Due diligence;
  • Check UP;
  • Peritagens Técnicas;
  • Projectos de Engenharia;
  • Projectos de Arquitectura;
  • Reabilitação de Edifícios;
  • Remodelação de Interiores;
  • Fiscalização de Obras;
  • Certificação Energética;
  • Ensaio e Diagnóstico de Patologias em Edifícios.

Avaliação de Imóveis



A VPM – Avaliação & Engenharia é uma empresa vocacionada para a prestação de serviços na área de Consultadoria Imobiliária, Avaliação Imobiliária, Engenharia e Arquitetura. A empresa pretende incutir nos seus serviços a mentalidade, a inovação, o know-how e a disciplina dos seus colaboradores.

As avaliações de imóveis são efectuadas por peritos avaliadores inscritos na Comissão do Mercado de Valores Mobiliários (CMVM) e de acordo com as exigências do Regulamento da CMVM e outras normas internacionais.

A VPM é formada por uma equipa com formação base em engenharia civil e complementar em avaliação imobiliária, que conta com peritos certificados pela CMVM.


A avaliação de imóveis é realizada para os seguintes fins:

- Novo Sistema de Normalização Contabilística (SNC);
- Fundos de Investimento imobiliário;
- Vistorias Técnicas e Peritagens;
- Partilhas;
- Expropriações;
- Litígios;
- Compra e venda de imóveis;
- Investimento;
- Avaliação de Património;
- Finanças - Reclamações Fiscais. Verificação do Cálculo do Valor Patrimonial para efeitos de IMI;
- Crédito bancário.



Tipos de Imóveis para avaliação:

- Moradias e Apartamentos;
- Armazéns Industriais / Logísticos;
- Lojas Comerciais;
- Centros comerciais e Supermercados;
- Escritórios;
- Terrenos (Rústicos e Urbanos);
- Loteamentos;
- Projectos Turisticos (hotéis, pousadas, "resorts", turismo de habitação, etc.);
- Equipamentos e Infra-estruturas;
- Lares de Terceira Idade - Residência Geriátrica.


www.vpm.pt

geral@vpm.pt

Palavras Chave: 


Avaliadores Imobiliários      Avaliador de imóveis       Avaliadores de património      Avaliador certificado
Avaliação imobiliária        Perito avaliador CMVM        Perito Avaliador Judicial      Avaliação fiscal
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Perito avaliador        Perito avaliador imobiliário CMVM       Avaliação imobiliária CMVM
Inspecções Técnicas de Imóveis     Avaliação de Estado de Conservação de Imóveis    Inventários
Avaliadores registados na CMVM            Avaliadores certificados CMVM          Avaliadores oficiais      
Avaliação de imóveis urbanos      Avaliador certificado CMVM        Perito avaliador Lisboa
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Avaliações Judiciais           Avaliação de casas         Avaliadores imobiliários CMVM   
Avaliação Imobiliária     Avaliação de Patrimónios      Peritos avaliadores de imóveis       
Relatório de avaliação CMVM   Avaliador partilhas    Avaliador judicial                
Avaliações Fiscais          Peritos Avaliadores         CMVM Avaliadores         Imobiliário
Avaliações Contabilísticas       Avaliações de casas       Avaliadores de propriedades
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